O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instituiu uma política de cotas voltada à inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços contínuos firmados pela Instituição.

O ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia, estabelece que 5% das vagas dos novos contratos serão reservadas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (7).

A iniciativa abrange não apenas mulheres cisgênero, mas também mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, conforme previsto no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

As empresas contratadas pelo MPBA deverão realizar processos seletivos para preenchimento das vagas, priorizando candidatas com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência. No caso de mulheres travestis, transexuais e intersexo, esse critério não será exigido.

Além disso, a medida também visa ampliar a inclusão racial. As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção da população autodeclarada nesses grupos conforme o Censo Demográfico mais recente do IBGE, na unidade federativa em que o serviço for prestado.

Para garantir a segurança e a dignidade das contratadas, o sigilo da identidade será assegurado pelas empresas, sendo proibida qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.

A criação da política levou em conta dispositivos constitucionais, a necessidade de promover ações de enfrentamento à violência contra a mulher e a Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral, Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.

Com essa iniciativa, o MPBA busca contribuir para a autonomia financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade e reforçar o combate à revitimização.

*Com informações da Ascom/MPBA

 

Fonte: AloJuca

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