O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira 22, negar uma solicitação da Defensoria Pública da União que poderia atrasar a conclusão do inquérito contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
Mais cedo nesta quarta, a DPU havia pedido que Moraes determinasse a notificação do parlamentar por carta rogatória sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Eduardo, que vive nos Estados Unidos, foi notificado por edital em 30 de setembro. Na sequência, Moraes abriu um prazo de 15 dias para o deputado apresentar sua defesa prévia, o que não ocorreu. Em 16 de outubro, o ministro mandou a DPU assumir a representação do parlamentar e encaminhar sua defesa prévia em até 15 dias.
Além de solicitar a notificação por carta rogatória, a Defensoria demandou a suspensão do processo. Moraes rechaçou todos os pleitos do órgão.
Segundo o ministro, as manifestações de Eduardo “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadirse de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente.”
O ministro também ordenou a intimação da DPU para apresentar a defesa prévia de Eduardo no prazo fixado originalmente.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.
Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.
De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.