
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira 19 os últimos recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do general Augusto Heleno e do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) contra suas respectivas condenações pela trama golpista.
Os advogados alegavam, por meio de embargos infringentes, que o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento da ação penal na Primeira Turma deveria ser considerado para revisar as sentenças. No entanto, a jurisprudência do Supremo estabelece que esse tipo de recurso só é cabível quando há dois votos divergentes na Turma, o que não aconteceu no processo sobre a tentativa de golpe.
“Importante ressaltar que esse entendimento é pacífico há mais de sete anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes“, explicou Moraes na decisão.
Resta agora, em tese, a revisão criminal, o último caminho que os condenados podem tentar trilhar para se livrar da prisão. As perspectivas de sucesso, porém, são ínfimas.
O STF admite esse instrumento em três cenários:
- quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
- quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
- quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.
A defesa pode solicitar a revisão criminal a qualquer momento após a condenação transitar em julgado. Teria de apresentar documentos que demonstrem as alegações e listar as provas que pretendem produzir. O relator do pedido seria o ministro Alexandre de Moraes.
