
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que questiona dispositivos legais sobre a realização forçada de transfusões de sangue em caso de risco de vida. Com o pedido de vista, a discussão ficará suspensa no Supremo por até 90 dias, contando a partir do último dia 23.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL. Os autores pedem que seja excluída das normas legais a interpretação que permite a médicos realizarem transfusões de sangue contra a vontade de pacientes maiores e capazes que se opõem ao tratamento por convicção religiosa, como no caso dos testemunhas de Jeová.
A PGR alega que os dispositivos que permitem a transfusão de sangue sem o consentimento do paciente, presentes no Código Penal e em Resoluções do Conselho Federal de Medicina, ofendem a liberdade de consciência e de crença.
O braço jurídico do governo, por outro lado, destaca a possibilidade de o procedimento ser imposto nas hipóteses em que a pessoa for menor ou incapaz, em caso de risco à saúde pública ou quando houver indícios de dano a terceiro.
A análise do caso acontecia no plenário virtual e já registrava os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, relator do caso, e Cristiano Zanin. Kassio entendeu que a recusa à transfusão não se estende a crianças, adolescentes ou pessoas sem capacidade civil plena.
O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente. Para Zanin, que concordou em estabelecer que a transfusão de sangue pode ser recusada por adultos capazes, divergiu ao apresentar um novo entendimento de que a regra deve ser estendida a todos os cidadãos, não apenas àqueles que se recusam devido a crença.
