O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou que o ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte, agende o julgamento do núcleo 2 da trama golpista. A decisão foi assinada no último sábado 11, mas publicada apenas nesta segunda-feira 13.
O pedido após o encerramento da instrução penal, bem como das alegações finais do processo aberto após a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
“Considerando o regular encerramento da instrução processual (…), solicito ao excelentíssimo Presidente da Primeira Turma, Ministro Flávio Dino, dias para julgamento presencial da presente ação penal”, escreveu Moraes na decisão.
Relembre o caso
No núcleo estão os acusados pela elaboração do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Os integrantes também são acusados de terem utilizado a máquina pública para tentar interferir no resultado eleitoral.
São réus no núcleo 2:
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor especial da Presidência da República;
- Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
- Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal;
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; e
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública na gestão de Anderson Torres.
A PGR já se manifestou pela condenação de todos os réus. Segundo o procurador Paulo Gonet, há provas suficientes para condenar os réus pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.