
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira 25, que a Câmara declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A Primeira Turma do STF condenou Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
A Corte declarou nesta terça-feira o trânsito em julgado da ação penal — ou seja, comunicou não caber qualquer novo recurso contra a sentença. Determinou, assim, o início do cumprimento da pena.
Ramagem, porém, fugiu para os Estados Unidos e é considerado foragido da Justiça brasileira — na última quarta-feira 19, Moraes ordenou a prisão preventiva do bolsonarista.
O ministro mandou oficiar a Câmara para declarar a perda do mandato de Ramagem. Segundo o dispositivo da Constituição citado pelo ministro na decisão, perderá seu mandato o deputado ou o senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Neste caso, a Constituição prevê que cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato de ofício ou mediante provocação de um deputado ou de um partido, “assegurada ampla defesa”.
Moraes também mandou oficiar o Tribunal Superior Eleitoral a respeito da inelegibilidade de Ramagem — devido à sua condenação com trânsito em julgado — e o Ministério da Justiça, a fim de adotar as providências necessárias para Ramagem perder o cargo de delegado da Polícia Federal.
