Dino acompanha Moraes e vota por prisão de mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de Janeiro – CartaExpressa – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira 28, conceder prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte.

A decisão acolhe a recomendação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Moraes impôs, contudo, medidas cautelares: além de ter de usar tornozeleira eletrônica, ela está proibida de acessar redes sociais, entrar em contato com os demais envolvidos, conceder entrevistas e receber visitas que não sejam de seus advogados.

Em caso de descumprimento de uma das ordens, ela terá de retornar à prisão.

O STF iniciou o julgamento da denúncia da PGR contra Débora, mas o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu a análise. Antes da interrupção, Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão e foi acompanhado por Flávio Dino.

A denúncia diz que a acusada, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.

No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Débora tentou, com “outras milhares de pessoas”, abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, segundo a acusação. Também empregou substância inflamável ao avançar contra os prédios públicos, “gerando prejuízo considerável para a União”.

A PGR sustenta haver provas suficientes da participação dela nos atos de violência, uma vez que Débora permaneceu unida aos integrantes do grupo que invadiu as sedes dos Poderes e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens.

Moraes reforçou em seu voto que a invasão aos prédios ocorreu no contexto de um crime de multidão delinquente e, por isso, seria dispensável a identificação de quem efetivamente causou os “inúmeros danos” descritos nos autos.

Fux, por sua vez, já indicou a possibilidade de propor uma pena inferior a 14 anos. “Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse o ministro no julgamento em que a Corte tornou réus Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados pela tentativa de golpe de Estado.

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