O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira 16 pela reabertura das ações relacionadas à barragem de Brumadinho contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. O julgamento, entretanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Rogério Schietti.
O relator votou para reverter uma decisão do TRF-6 que suspendeu o processo aberto contra o ex-presidente da mineradora. Ele entendeu que a denúncia apresentou indícios mínimos de autoria e descreveu de forma adequada a conduta do ex-presidente da empresa, em nível suficiente para justificar o prosseguimento das ações penais. O caso está em análise na Sexta Turma do STJ.
Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes. Em 2024, ele impetrou habeas corpus no TRF-6 para que seu nome fosse retirado da lista de possíveis responsáveis pela tragédia, alegando que desconhecia a situação das barragens e que a responsabilidade caberia a um de seus subordinados. O tribunal concluiu que a denúncia não apresentava elementos mínimos contra o executivo.
No recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que a decisão de pronúncia constitui apenas um juízo de admissibilidade da acusação, que não exige prova da autoria, bastando a existência de indícios suficientes e a certeza quanto à materialidade do crime. Afirmou também que, ao trancar a ação penal, a corte regional teria usurpado a competência do tribunal do júri, órgão natural para julgar crimes dolosos contra a vida.
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior enfatizou que, para verificar a existência de justa causa na ação penal, é necessário um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a denúncia. Segundo ele, ao fazer isso, o TRF-6 violou o Código de Processo Penal, dada a profundidade da análise realizada no julgamento do habeas corpus.
Assim, sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria que é de competência do tribunal do júri.
“Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória, ensejando procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e a usurpação da competência do juiz natural da causa, isto é, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte”, declarou.
O ministro disse que a denúncia não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. O relator lembrou que, para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracterizam sua responsabilidade penal.