Mais de 300 milhões de menores ao ano sofrem abuso sexual pela internet, diz estudo – Sociedade – CartaCapital

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas decidiu afastar uma punição por falta grave imposta a um detento de Santa Catarina por supostamente utilizar um celular na cela.

O Juízo da Vara de Execuções Penais identificou a prática supostamente irregular e o Tribunal de Justiça catarinense manteve o entendimento. A Defensoria Pública do estado, então, recorreu ao STJ.

A punição decorreu do fato de o homem ter posado para uma foto ao lado de outros detentos. Para a Justiça local, caracterizou-se a utilização de aparelho de comunicação, ainda que de forma indireta.

Ribeiro Dantas, porém, afirmou em decisão assinada em 3 de novembro que a conduta de posar para uma fotografia não representa, por si só, o uso ativo do aparelho com o objetivo de comunicação.

“Não se pode equiparar a passividade de ‘posar’ a uma ‘utilização’ que pressupõe o manuseio direto ou a instrumentalização do aparelho para os fins comunicativos que a lei busca coibir”, reforçou.

Segundo o ministro, a responsabilização disciplinar exige que a conduta praticada conste devidamente da previsão legal, o que não ocorreu no caso concreto.

O relator negou o habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública, por entender que o instrumento não se aplica à situação, mas concedeu uma ordem de ofício para absolver o detento da imputação de falta disciplinar.

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