O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória (MP) que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo profissionais que atuam por meio de plataformas digitais. A nova lei foi publicada na edição desta sexta-feira 25 do Diário Oficial da União (DOU) com três vetos relacionados à proteção de dados dos tomadores de empréstimo.
A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início de julho, autoriza que trabalhadores com vínculo formal, mesmo atuando por aplicativos, possam contratar empréstimos consignados. A contratação poderá ser feita tanto via instituições financeiras quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O Palácio do Planalto vetou, porém, dispositivos que impunham o compartilhamento de dados pessoais com plataformas e serviços de proteção ao crédito sem o devido consentimento. Segundo o governo, os trechos contrariavam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, argumentou o governo em mensagem enviada ao Congresso.
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso, parlamentares ampliaram o escopo da MP para permitir que motoristas e entregadores de aplicativos também tivessem acesso ao consignado. A expectativa do governo é que a nova legislação impulsione o volume de crédito destinado ao setor privado, que pode saltar de 40 bilhões de reais para 120 bilhões de reais.