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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) um decreto que altera as regras para o vale-refeição e alimentação. A medida institui um teto de 3,6% na taxa cobrada por empresas de benefícios aos restaurantes e estabelecimentos comerciais.

“Acabo de assinar o decreto que vai acabar com o oligopólio de poucas empresas com o vale-refeição do trabalhador”, disse o mandatário. A cerimônia de assinatura do decreto ocorreu sem a presença da imprensa. Trechos da reunião foram divulgados nas redes sociais pelo governo.

O texto regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse, entre outros. Em nota, o governo afirmou que “as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões”.

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“O valor do benefício não muda. O que vai melhorar é a rentabilidade daquele restaurante e, portanto, ao melhorar a situação dele, pode eventualmente reduzir o preço da refeição lá na porta”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O texto fixa o prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos. Esse prazo entrará em vigor dentro de 90 dias. Hoje, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.

A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras. Além disso, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento em até 360 dias.

Segundo o Planalto, “as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios”.

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