O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou nesta quarta-feira 16 a validade do decreto do presidente Lula (PT) com mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.
Moraes derrubou apenas a instituição da cobrança de IOF em operações de risco sacado, prática na qual empresas antecipam o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras.
A derrubada deste trecho já estava prevista pela Fazenda. Na terça-feira 15, o ministro Fernando Haddad chegou a dizer que o risco sacado era um “detalhe” e representava apenas 10% do decreto.
Segundo a pasta, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de 450 milhões de reais. Já para 2026 é de 3,5 bilhões de reais.
“A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse a Fazenda em nota.
Leia a íntegra da decisão de Moraes
ADC 96MC IOF