O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull. O relator, que poderá expedir uma decisão individual, é o ministro André Mendonça.
O processo partiu da Associação Intercontinental de Cinofilia, sob o argumento de que as normas tratam de temas que competem somente à União, como comércio exterior e interestadual e propriedade de animais, além de princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção dos animais.
A AIC também sustenta que a lei estadual e o decreto não se baseiam em uma medida de proteção ambiental, já que impõem obrigações como a castração de filhotes, o que pode levar à extinção da raça no estado.
A entidade busca uma medida cautelar do STF para suspender os efeitos das normas até o julgamento de mérito do caso.
Diz a Lei 14.204, de 26 de novembro de 2007, em seu artigo 1º: “Fica proibido, no estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no estado de Santa Catarina”. Já o decreto 1.047/2025, também contestado pela AIC, regulamenta a lei de 2007.