Revólver e balas em cima da mesa

07/01/2026 – 14:32  

JanPietruszka/DepositPhotos

Porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais

Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

O projeto que deu origem à norma (PL 5948/23) é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara do Deputados em outubro do ano passado, e no Senado, em setembro.

Vetos
Lula vetou dispositivos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

O presidente argumentou que essa dispensa representaria “retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – ND

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