A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) validou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que apostava no chamado “jogo do tigrinho” durante o expediente.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz substituto Charles Luz de Trois, a vendedora violou os princípios da boa-fé e da fidúcia necessários à relação de emprego.
A empresa apresentou provas em capturas de tela, obtidas por meio do aplicativo de mensagens da empregada, que demonstravam o envolvimento com jogos de azar no horário de trabalho.
Trois considerou que os atrasos, a desorganização no atendimento, o uso indevido de bens e a prática de jogos de azar “evidenciam a quebra de confiança, elemento essencial na relação de emprego”.
A defesa alegava que a demissão teria ocorrido sem aviso prévio e sem o devido pagamento das verbas rescisórias, o que o juiz afastou. Cabe recurso contra a decisão.