A Justiça da Bahia determinou que Izac Bruno Coni Silva, conhecido como Zau Kannario, se abstenha de utilizar a marca “KANNÁRIO” ou qualquer variação semelhante ao nome artístico registrado “IGOR KANNÁRIO PRÍNCIPE DO GUETO”. A decisão atende a um pedido de tutela antecipada feito pelo cantor e ex-vereador Igor Kannário.

O prazo estipulado é de 48 horas, e o descumprimento pode acarretar multa fixa de R$ 100 mil, além de outras penalidades legais. A decisão também obriga Zau a remover de redes sociais e outras plataformas todos os conteúdos que infrinjam a marca registrada, até nova ordem judicial.

A ação foi movida por Igor Kannário, que alegou violação de direito de marca e uso indevido de identidade artística. O caso segue em tramitação na Justiça baiana.

 



Fonte: AloJuca

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