WhatsApp redefine jornadas de compra e transforma o funil em rede de conversas – CartaCapital

Uma liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira 8, que o Facebook e o Instagram não podem admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem prévia autorização judicial. A pena por descumprimento é de 50 mil reais por criança ou adolescente irregular.

O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação. Ainda cabe recurso.

A decisão é da juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a pedido formulado em ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, afirmou.

Entre os prejuízos citados estão pressão para produzir conteúdo; exposição a ataques de “haters” com influência na autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, prejudicando o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância. Os danos podem ser “irreversíveis”, segundo a julgadora, “já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”.

No processo, o MPT juntou cópia de inquérito civil que revela perfis de criança em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola a Constituição Federal, no arquivo proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14.

A Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, foi questionada por CartaCapital sobre a decisão, mas ainda não retornou as tentativas de contato. O espaço para manifestação segue aberto.

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