A Justiça do Distrito Federal manteve, nesta quarta-feira 30, decisão da primeira instância que rejeitou uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal do PSOL Guilherme Boulos (SP) por declarações relacionadas ao assassinato de Marielle Franco. O julgamento do recurso apresentado por advogados do ex-capitão ocorreu na Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O processo movido por Bolsonaro pedia uma indenização por danos morais, de 50 mil reais, e retratação pública do parlamentar, que teria associado o ex-capitão à morte da vereadora do PSOL, ocorrida em março de 2018 no Rio de Janeiro. Na ação, os advogados apresentavam publicações em redes sociais e entrevistas de Boulos.
Em fevereiro, no entanto, o TJDFT negou a ação por considerar que as afirmações do parlamentar não imputavam nenhum crime diretamente ao ex-presidente. A defesa, diante da derrota, recorreu sob alegação de que as declarações e postagens eram caluniosas e representavam abuso da liberdade de expressão. A tese, porém, foi novamente negada.
A relatora do recurso, juíza Maria Isabel da Silva, manteve a interpretação inicial de as declarações de Boulos, “apesar de sua natureza controversa, tratam de temas de interesse público, que geraram batalhas ideológicas, e foram proferidas no contexto de fiscalização e crítica política”. Para a magistrada, o deputado do PSOL não fez “imputações criminosas diretas ou ofensas pessoais desconectadas da atividade parlamentar” ao citar o ex-capitão nas mensagens.
A juíza ainda pontuou que as manifestações de Boulos contra Bolsonaro ocorreram em um contexto de debate político público e estariam “alinhadas aos princípios da liberdade de expressão”. O entendimento foi seguido pelas juízas Marília de Ávila Sampaio e Gisele Raposo, que também concordaram em condenar Bolsonaro ao pagamento dos custos advocatícios do deputado, no valor de 5 mil reais.