A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de indenização de um youtuber que teve seu canal suspenso após divulgar o “jogo do tigrinho”. O influenciador, que tinha um canal voltado para o público infantil, pedia a recuperação de sua conta na plataforma e indenização por danos morais.
De acordo com os autos, o criador de conteúdo transmitia jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. Ele aceitou, mediante remuneração de 2 mil reais por dia, anunciar em seu canal o “Fortune Tiger”, popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”.
Para viabilizar a parceria, compartilhou a senha de acesso com os patrocinadores. Após um desacordo comercial, o youtuber rompeu o contrato. Na sequência, o canal foi desativado.
Na sentença, a juíza destacou: “Não houve, portanto, invasão por ‘hacker’, tampouco defeito de segurança da plataforma. Houve, isto sim, ato de terceiro autorizado a acessar a conta, circunstância que se enquadra no risco assumido pelo próprio autor ao compartilhar suas senhas”.
O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Cabe recurso.