A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver recursos a uma vítima de golpe financeiro. A Corte publicou o acórdão na última terça-feira 12.
A vítima é José Luiz Cavalcanti, que “investiu” 150 mil reais em um suposto negócio de criptoativos que não passava de um esquema de pirâmide financeira. A investigação apontou que o golpista doou mais de 72 milhões de reais à IURD — dinheiro que tinha origem ilícita.
A igreja reconheceu o recebimento das doações, mas afirmou desconhecer a origem criminosa.
A 1ª Vara Cível de Sobradinho negou a ação contra a IURD, por julgar que não havia prova de participação da igreja no esquema. A primeira instância condenou apenas o golpista.
Cavalcanti, porém, recorreu, sob o argumento de que a IURD agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar a origem. O TJ-DFT acolheu a tese, segundo a qual a “intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade”.
Para a maioria da Turma, a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, uma vez que eram doações em valores extraordinários. O colegiado entendeu que a IURD fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.
Os desembargadores declararam nulas as doações, por terem objeto ilícito, e mandaram a Igreja Universal restituir ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no esquema, com base no montante total das doações recebidas.
CartaCapital procurou a Igreja Universal por meio de sua assessoria de imprensa e atualizará este texto se obtiver resposta.