A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram só publiquem conteúdos de caráter artístico envolvendo crianças e adolescentes mediante autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por menor em situação irregular.
A decisão amplia a responsabilidade das plataformas digitais e pode servir de precedente para regulamentações mais rígidas sobre o trabalho infantil online.
Arcabouço jurídico
Para Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a medida “representa um avanço relevante na proteção infantojuvenil no meio digital”.
Ele explica que a liminar utilizou dispositivos constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil e a Convenção 138 da OIT. “O arcabouço jurídico utilizado desloca o foco da simples remoção reativa para um dever de cuidado reforçado: as plataformas devem estruturar procedimentos de controle e verificação compatíveis com a exigência de autorização judicial, sob pena de responderem por omissão”, afirma.
Conexão com o ECA Digital
O especialista ressalta que a decisão se relaciona diretamente ao projeto de lei conhecido como “ECA Digital”, aprovado no Senado e à espera de sanção presidencial. “A liminar reforça a urgência de uma legislação clara e abrangente, como o PL denominado ‘Adultização’ ou ‘ECA Digital’, que estabelece princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável”, diz Araujo Jr.
Segundo ele, tanto a decisão judicial quanto o projeto convergem na necessidade de mecanismos proativos de proteção, reduzindo a dependência da autorregulação das plataformas.
Medidas práticas
Na avaliação de Araujo Jr., as empresas deverão adotar controles mais rígidos. “Seriam necessários filtros automatizados que detectem conteúdo com presença de menores sem autorização válida, sistemas de bloqueio antes da publicação e requisição de documentos ou autorização judicial digital segura”, detalha.
Essas medidas, acrescenta, precisam ser auditáveis, transparentes e acompanhadas por treinamentos contínuos das equipes de moderação, além de canais acessíveis de denúncia.
Influenciadores mirins
Araujo Jr. também avaliou o papel de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. Para ele, essa participação só deve ser admitida em situações específicas. “Crianças e adolescentes podem, em tese, participar de atividades artísticas online desde que observadas exigências legais claras: autorização judicial específica para cada caso, limites de duração e formato, respeito às condições de trabalho e vedação de exposição indevida ou abusiva. A monetização só seria admissível se configurada como atividade artística protegida, com controle judicial efetivo.”