Para o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci — uma das responsáveis pela ação contra a Hurb —, a não execução dos pacotes comprados significa uma “ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, passagens aéreas e terrestres, hospedagem e passeios”.