A juíza Thais Correia, da 17ª Vara Cível do Distrito Federal, rejeitou condenar o deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de 60 mil reais em indenização por ofensas à ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais. A sentença foi assinada na sexta-feira 15. Cabe recurso.
O caso envolve declarações feitas por Gayer em meio à nomeação da petista para chefiar a articulação política do governo Lula. Um dia após o presidente afirmar ter escolhido Gleisi por ela ser uma “mulher bonita”, o deputado sugeriu no X que a ministra integraria um trisal com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), e o chefe do Senado, Davi Alcolumbre (União).
“Vai mesmo aceitar o seu chefe oferecer sua esposa para o Hugo Motta [presidente da Câmara] e Alcolumbre como um cafetão oferece uma GP??”, afirmou Gayer. A sigla GP é uma referência às profissionais do sexo. Em resposta, o deputado petista chamou o bolsonarista de “vagabundo” e “canalha”. Após a repercussão negativa, o deputado negou que tenha sido machista.
Para a magistrada do caso, as declarações de Gayer com insinuação sobre a vida íntima de Gleisi, que namora com Lindbergh, pode ser entendida como uma “crítica própria da política” e estaria protegida pela imunidade parlamentar do deputado. Correia também negou o pedido para remover a publicação feita pelo bolsonarista em março.
Escreveu a juíza: “É de se convir que os autores, como pessoas públicas, não estão infensos a críticas próprias da política, razão pela qual os comentários em apreciação não assumem, nesse contexto, força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio”.
A reportagem busca contato com a assessoria da ministra Gleisi Hoffmann para comentar o assunto.