Justiça decreta prisão preventiva de 8 vereadores de cidade no Maranhão – CartaCapital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, nesta terça-feira 10, a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia, município a cerca de 375 km da capital São Luís, por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. Decisão é após um requerimento do Ministério Público do Maranhão.

Nesta quarta-feira 11 o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão dos seguintes políticos:

  • Gilmar Carlos Gomes Araújo (União);
  • Mizael Brito Soares (União);
  • José Ribamar Sampaio (União);
  • Nadianne Judith Vieira Reis (PRD);
  • Sávio Araújo e Araújo (PRD);
  • Josias Fróes (PRTB);
  • Carla Regina Pereira Chagas (PRD); e
  • Inailce Nogueira Lopes (União).

A manifestação do MP-MA baseia-se no descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas em dezembro de 2025, quando a prisão preventiva dos parlamentares havia sido substituída por monitoramento eletrônico e proibição de contato entre os investigados.

As medidas previam expressamente que entre vereadores, admitia-se comunicação exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares; e que entre vereadores e quaisquer outros investigados não detentores de mandato parlamentar, a proibição de contato era absoluta, sem ressalvas, independentemente de horário, local ou conteúdo.

Operação Tântalo II

O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MP-MA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.

De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de 56 milhões de reais.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *