A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira 10 o afastamento de 25 diretores de escolas municipais, anunciado pela Prefeitura de São Paulo. O juiz Renato Augusto Pereira Maia concedeu uma liminar com base em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal, o Sinesp, pela reversão do processo.
Em maio, a Secretaria da Educação comandada por Fernando Padula Novaes, determinou a convocação dos profissionais para um curso de ‘requalificação intensiva’, entre maio e dezembro, período em que seriam removidos de suas as unidades escolares.
Na sequência, a pasta anunciou a contratação de servidores, não pertencentes às comunidades escolares, para substituir os diretores, como assistentes de direção escolar.
“Os documentos trazidos aos autos evidenciam que os diretores foram convocados por ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, com afastamento compulsório de suas unidades de ensino e substituição por outros profissionais sem vínculo anterior com a comunidade escolar”, observou o juiz.
“Não há nos autos qualquer indício de que tenha sido instaurado processo administrativo regular, tampouco parecer técnico que justifique a seleção dos convocados ou mesmo o conteúdo e a estrutura metodológica do curso”, completou, na decisão.
O magistrado ponderou, ainda, que o afastamento dos diretores para cumprimento do curso em regime integral, pelo período de até um ano, afeta não só os direitos funcionais dos servidores, mas também a continuidade administrativa e pedagógica das unidades escolares.
Até o julgamento da liminar, fica suspenso o afastamento dos diretores, bem como a obrigatoriedade de que eles participem do curso de formação anunciado pela gestão Ricardo Nunes (MDB). A concessão da liminar também torna sem efeito a nomeação dos assistentes de direção em substituição aos diretores.