A Justiça de São Paulo barrou uma resolução do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que, na prática, abria espaço para punir professores que tivessem afastados ou em licença médica no curso de atribuições de aulas. O questionamento na Justiça partiu do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Na resolução 95/2024, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo estabeleceu que a ampliação de jornada docente, com atribuições de aulas para além da jornada regular, visando a composição da carga horária do docente, só seria permitida a docentes que tivessem 90% por cento ou mais de frequência, no período de 15-02-2024 a 31-08-2024.
Ainda de acordo com o texto, docentes com 60 faltas-aulas ou 12 faltas no mês perderiam aulas atribuídas; licenças e afastamentos também acarretariam na perda de aulas do programa Sala de Leitura, uma iniciativa do governo de São Paulo.
Na resolução, a secretaria de educação incluía situações em que a ausência dos docentes não seria considerada falta, caso de licença maternidade e paternidade, licença nojo (licença óbito), licença gala, folga TRE, entre outras. As licenças médicas ou para tratamento de saúde, no entanto, não eram consideradas, o que motivou a ação do sindicato.
A Apeosp alegou que a resolução violava legislações estaduais, como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que prevê uma série de situações em que, mesmo que o funcionário esteja afastado, será considerado de efetivo exercício. As licenças por doença profissional estão citadas. O sindicato também citou que a Lei Complementar n.º 1.374/2022 que assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade, além de proteger afastamentos para consultas e tratamentos.
“As medidas do governo Tarcísio atingiram professores com faltas, mesmo quando demonstram estarem doentes ou necessitam se afastar em licença médica, o que é um evidente absurdo”, registrou o sindicato.
O sindicato alertava que os afastamentos de professores já estavam sendo determinados este ano, e que poderiam se estender para o ano seguinte. O Centro Professorado Paulista, que também entrou com com um mandado de segurança coletivo e um pedido de liminar, contabilizou ao menos 65 demissões de professores.
Na decisão liminar, data do dia 3 de outubro, o juiz José Vilela Pimental concedeu o pedido de liminar favorável aos docentes. “Devem ser incluídos os afastamentos e licenças médicas para tratamento de saúde, impedindo assim que, por tais razões, sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças“.
A reportagem de CartaCapital pediu esclarecimentos à secretaria de educação do estado e aguarda posicionamento.