A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu uma decisão da Comarca de Alfenas e condenou uma clínica de reabilitação a indenizar, em 30 mil reais, a mãe de um interno que morreu ao fugir da instituição.
De acordo com os autos, ele estava acompanhado de outro interno e morreu afogado em um açude ao lado da clínica, na tentativa de escapar. A mãe afirma que o estabelecimento falhou, porque deveria monitorar constantemente os pacientes. Ela pediu 1 milhão de reais por danos morais.
A clínica se defendeu sob o argumento de que não tem equipe de segurança em tempo integral, por ser uma “comunidade terapêutica”. Sustentou ainda que o paciente já havia sido internado outras vezes e que a mãe teria assinado o termo de consentimento.
A primeira instância concluiu que a culpa pela morte foi somente do jovem, que “estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco, primeiro, ao fugir pelo telhado e, depois, por decidir atravessar o açude nadando”.
A mãe recorreu e enfatizou que, em sua avaliação, o filho não estava em condições psicológicas regulares e que a clínica não oferecia a segurança necessária para evitar a fuga.
O relator no TJ-MG, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, entendeu que o estabelecimento teve culpa.
“As clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados”, afirmou.
Para o magistrado, são “previsíveis” eventuais tentativas de fuga, em razão da vulnerabilidade e do abalo psicológico dos pacientes. A instituição, porém, não comprovou ter adotado as medidas de segurança necessárias, completou Lopes.
Seguiram o relator as desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe um novo recurso ao tribunal.