O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de 5 mil reais em indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.
Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.
Segundo os autos do processo, em ação movida pela trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que “apenas homens descarregam caminhão” e “a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”.
No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche.
Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social”.
“O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”, diz o documento.
Além de condenar o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente.
Para a juíza, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.
O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização de 10 mil reais para 5 mil. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora.
Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a relatora do caso no TRT, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou ainda que atitudes preconceituosas como as constatadas no processo afrontam princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
A condenação em primeira instância foi no dia 11 de março. Já o acórdão do TRT-MG foi promulgado em 20 de maio. Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes foram preservados.
(Com informações da Agência Brasil).