
A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira 13, condenar o coach Pablo Marçal (PRTB) por difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB). O caso ocorreu em julho de 2024, na pré-campanha à prefeitura da capital paulista, que ambos disputaram.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, sentenciou o empresário inicialmente a quatro meses e 15 dias de detenção. Substituiu a pena, porém, pelo pagamento de 200 salários mínimos a Tabata (cerca de 303 mil reais) e 7 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos cada. Cabe recurso contra a decisão.
Em entrevista a um podcast, Marçal insinuou que Tabata teria abandonado o pai. “Ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse o então pré-candidato.
“O dolo de atacar a honra objetiva da vítima restou evidenciado”, concluiu o magistrado. “O pai de Tabata suicidou-se e ela o teria abandonado. Munido dessa informação, o réu a utilizou para fins eleitorais, deixando a mensagem de que ela o faria também com São Paulo, na pretensão de obter para si os votos destinados à ofendida.”
À época da afirmação de Marçal, Tabata reagiu com indignação: “É uma falta de caráter absurda, é perverso, é nojento mesmo”.
