
A Justiça Federal condenou um advogado ao pagamento de 50 mil reais por danos morais coletivos em razão de atos de racismo e discurso de ódio praticados contra lideranças indígenas. A decisão foi assinada na última segunda-feira 12. Cabe recurso.
O caso aconteceu em Santarém, no Pará, em 2022. Na ocasião, um grupo de aproximadamente 20 lideranças indígenas da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) almoçava em uma churrascaria, após participar de um evento em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na comunidade do Maguari, no município de Belterra (PA).
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o advogado dirigiu-se à mesa onde estavam as lideranças indígenas e, em tom agressivo e depreciativo, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu frases ofensivas. O homem teria dito que “índio não gosta de trabalhar” e que “são vagabundos”.
Confrontado e orientado a se retirar do local, o advogado disse que ligaria para a polícia e disse estar em risco com a presença dos indígenas no restaurante. Depois, disse estar armado e disposto a usar a força, situação que provocou risos entre outros clientes do estabelecimento, aumentando a exposição vexatória das vítimas.
O procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe Palha, estava presente no restaurante no momento do incidente, e chegou a alertar o réu sobre suas condutas discriminatórias, solicitando que ele se retirasse do local para evitar que a situação se agravasse. Mesmo após a intervenção do representante do MPF, o advogado manteve seu discurso ofensivo.
Diante da insistência em permanecer no estabelecimento, as lideranças indígenas interromperam a refeição e retornaram ao hotel onde estavam hospedadas. Conforme relatado nos depoimentos, o grupo permaneceu no hotel até o momento de ir ao aeroporto devido ao medo e à insegurança gerados pelo episódio.
Ao formular a decisão, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira rejeitou a tese da defesa de que as ofensas teriam sido proferidas em tom de brincadeira. O juiz federal destacou que o contexto posterior reforça o caráter racista das falas, pois o réu expôs em ambiente público estereótipos discriminatórios de modo a afetar toda a coletividade indígena.
O magistrado completou não haver dúvidas quanto à violação da honra objetiva e da dignidade dos povos indígenas. “Restou comprovado que o réu questionou a identidade étnica das vítimas e proferiu frases de teor depreciativo […], além de ameaçar o uso de força armada e exposição vexatória perante os demais clientes do estabelecimento”.
O juiz federal ainda frisou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e na vedação ao racismo. Destacou, também, ser maior a gravidade dos fatos considerando ser o réu um advogado, profissional que deve manter postura comprometida com o respeito aos direitos humanos, à cidadania e à moralidade.
O valor estipulado em dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O MPF informou que estuda recorrer da decisão e pedir aumento do valor da condenação.
