
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a perda de objeto de uma ação civil pública sobre a concessão do Auxílio Emergencial, benefício criado para socorrer trabalhadores em situação de vulnerabilidade na pandemia de Covid-19. Leia o acórdão do julgamento, realizado em 16 de dezembro.
O caso chegou ao TRF-5 após uma decisão de primeira instância ordenar à União, à Caixa e à Dataprev alterações na condução do auxílio, “especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema”.
O benefício consistia no pagamento de três parcelas mensais de 600 reais para trabalhadores que preenchessem determinados requisitos. Em recurso ao tribunal, a Advocacia-Geral da União ponderou que manter a sentença resultaria em um impacto orçamentário de cerca de 217 bilhões, considerando revisões de pedidos e pagamentos adicionais.
A AGU sustentou que o programa já terminou e que não há previsão orçamentária para sua continuidade. Mencionou também custos superiores a 63 milhões de reais com a recontratação de Caixa e Dataprev para manter o sistema ativo.
O TRF-5 acolheu os argumentos e concluiu não haver “interesse coletivo a ser tutelado na atualidade” em políticas públicas que não existem mais.
“Estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”, afirmou o desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso.
