Vítimas da tragédia em Brumadinho autorizam repasse de R$ 2,2 mi ao RS – Sociedade – CartaCapital

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale faça um novo aporte para manter o pagamento integral do auxílio emergencial aos atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em 2019. A ordem do juiz Murilo Silvio De Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, foi assinada na última sexta-feira 28.

O caso envolve o chamado Programa de Transferência de Renda definido no acordo de reparação à tragédia assinado em 2021 pela mineradora com o Executivo estadual e outras autoridades. O arranjo definia que a companhia depositaria 4,4 bilhões de reais em um fundo gerido pela Fundação Getúlio Vargas para ajudar as vítimas da tragédia.

Até fevereiro, cerca de 155 mil beneficiários recebiam, mensalmente, quase 146 milhões de reais. No fim do ano passado, contudo, a FGV anunciou que os aportes seriam reduzidos a partir de março deste ano e que o fim dos repasses estava previsto para janeiro de 2026, o que motivou a ação no TJ mineiro.

Pelo acordo, o benefício seria pago até as famílias terem condições equivalentes às que viviam antes do rompimento da barragem. O acidente envolvendo as barragens da Mina Córrego do Feijão matou 270 pessoas, sendo que duas delas estavam grávidas – os corpos de duas vítimas ainda não foram encontrados.

Na ação, as entidades – Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e Instituto Esperança Maria – buscavam manter a integralidade dos pagamentos com base na lei que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

Elas também afirmaram existir atrasos no andamento da reparação socioambiental, socioeconômica e individual, sendo necessária a manutenção do suporte financeiro aos atingidos. Os argumentos foram acatados pelo juiz do caso.

“Apesar do fato determinado do rompimento, os danos decorrentes continuam se materializando ao longo do tempo, dadas a extensão e gravidade do desastre. A infração ambiental, neste caso, tem efeito contínuo, de forma que os danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento das barragens persistem e o processo está longe de ser finalizado”, escreveu.

Abreu citou o atraso no andamento dos estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, cuja realização em cinco fases foi prevista no acordo de 2021, mas que a fase dois ainda não foi iniciada.

Ele ainda mandou a FGV apresentar o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários continuem a receber o pagamento integral e ordenou que a Vale realize o depósito judicial do correspondente a um terço do valor indicado pela gestora.

Em nota, a companhia afirmou que o PTR foi estabelecido pelo acordo como uma solução definitiva e uma “obrigação de pagar” da companhia, que realizou o aporte de 4,4 bilhões de reais em outubro de 2021. “Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, disse a mineradora.

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