Juiz absolve Romero Jucá de corrupção passiva em doações eleitorais – Justiça – CartaCapital

A Justiça Federal do Distrito Federal mandou arquivar uma ação contra o ex-senador Romero Jucá (MDB) pelo suposto crime de corrupção passiva. O ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht (atual Novonor) Cláudio Melo Filho também era alvo da investigação.

A decisão foi assinada na última sexta-feira 19 pelo juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. O processo envolvia acusações de que Jucá teria negociado doações eleitorais para a campanha do filho ao cargo de vice-governador de Roraima em 2014, em troca de atuação favorável aos interesses da Odebrecht no Senado.

De acordo com o Ministério Público, o lobby teria ocorrido ao longo da tramitação de medidas provisórias editadas pelo governo de Dilma Rousseff (PT) que criavam incentivos fiscais à indústria.

Na avaliação do juiz, não há como comprovar que o ex-senador tenha agido para beneficiar a empreiteira durante a tramitação das MPs.

Segundo Leite, a caracterização do crime de corrupção passiva só acontece quando há comprovação de que o agente público teve o objetivo de “comercializar” a função que exerce.

“É da natureza da função parlamentar a conexão com empresários e grupos econômicos, sendo igualmente natural que esses setores atuem para obter mudanças que os beneficiem. A mera colaboração da empresa não traduz necessariamente a um interesse espúrio ou antisocial”, sustentou Leite.

Procurado para comentar a decisão, Romero Jucá ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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