A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *