SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou, na última sexta-feira (25), o envio de mensagens por WhatsApp para aposentados e pensionistas que têm direito à restituição de valores descontados indevidamente em seus benefícios.
Segundo o instituto, essa nova etapa de alertas individuais tem como objetivo orientar os beneficiários que ainda não fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento. A mensagem trará um aviso de que o beneficiário pode solicitar o reembolso acessando o aplicativo Meu INSS ou comparecendo a uma agência dos Correios habilitada.
Inicialmente, as mensagens serão enviadas para mais de 1 milhão de beneficiários (1.040.988) exclusivamente pelo canal oficial do governo federal no WhatsApp. O INSS faz alerta de que não será feito o envio de links ou a solicitação de dados pessoais e documentos. Nenhuma taxa será cobrada para a realização do ressarcimento dos descontos.
Ao final do aviso, o beneficiário será questionado se deseja continuar recebendo as comunicações do governo sobre o acordo de ressarcimento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Quem aderir ao acordo não pode processar o INSS na Justiça, mas pode abrir ação contra a associação que fez o desconto.
O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.