STF derruba lei de Mato Grosso que fixa penas para 'invasor' de propriedade – Política – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal decidirá quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que têm de se afastar do trabalho após uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

A Corte também terá de definir se a Justiça estadual pode determinar quem será responsável pelos custos. O caso tem repercussão geral, ou seja, a conclusão servirá de baliza para todas as instâncias em processos semelhantes.

Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendar a data do julgamento do mérito.

Segundo a Lei Maria da Penha, mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do trabalho.

O caso concreto envolve um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, contra uma decisão judicial que determinou à autarquia o pagamento dos salários de uma mulher nessas condições.

Para o INSS, não é possível estender a proteção previdenciária a casos em que não há incapacidade para o trabalho provocada por lesão. Outro argumento é que somente a Justiça Federal pode deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

O relator do recurso no STF é o ministro Flávio Dino. De acordo com ele, o STF tem de se manifestar sobre três pontos: se cabe ao INSS bancar o salário por até seis meses, se o benefício é assistencial ou previdenciário e qual esfera da Justiça é responsável por ordenar o pagamento.

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