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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está finalizando a criação de uma lista nacional de pessoas que serão proibidas de realizar apostas em plataformas de cota fixa – as chamadas “bets”. A medida será implementada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) e deve alcançar diferentes categorias de impedidos, incluindo casos previstos em lei, decisões judiciais e pedidos voluntários de autoexclusão.

Segundo a pasta informou à Gazeta do Povo, a chamada Lista dos Impedidos de Apostar já tem uma plataforma em fase final de construção e será obrigatória para todos os operadores do setor. As empresas deverão impedir as tentativas de cadastro de pessoas com nomes na lista.

“Os agentes deverão recusar cadastro, depósitos e apostas de quem constar na lista”, afirmou a secretaria.

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De acordo com o governo, o objetivo é ampliar a fiscalização, reduzir riscos de manipulação de resultados e oferecer mecanismos de proteção social aos jogadores. A reportagem procurou o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que representa as bets, para se pronunciar sobre a lista de pessoas proibidas de apostar e aguarda retorno.

A preocupação com os efeitos das apostas nas bets na saúde pública entrou no radar do governo no ano passado em meio à discussão da regulamentação, e chegou a ter uma ameaça do presidente de suspender a autorização.

“Se não der resultado regulamentando, nós acabaremos com isso. […] Eu não terei nenhuma dúvida de acabar definitivamente com isso. Eu não quero impedir o povo de fazer aposta, porque o povo gosta de apostar. Agora, o que eu não posso é permitir que as apostas se transformem em uma doença”, disse.

O petista seguiu e afirmou que a regulamentação é uma forma de proteger os apostadores de problemas como o endividamento e o vício, que considera ser também uma questão de saúde. “Isso [vício em jogos] é uma doença que nós temos que tratar também com o aspecto da saúde”, explicou.

Categorias de proibição

A primeira categoria é composta por pessoas que estão proibidas por lei, conforme o artigo 26 da Lei 14.790/2023. O grupo inclui menores de 18 anos, indivíduos diagnosticados com ludopatia (compulsão em jogos de azar) e profissionais que possam interferir direta ou indiretamente nos resultados das apostas.

Estão nesse rol atletas, dirigentes esportivos, árbitros, empresários do setor, técnicos, integrantes de comissões técnicas e até agentes públicos ligados à fiscalização e regulamentação da atividade.

Também serão barradas pessoas com acesso privilegiado aos sistemas informatizados das casas de apostas ou que exerçam cargos de confiança em entidades de administração esportiva. O objetivo é minimizar qualquer possibilidade de fraude ou favorecimento.

A segunda categoria reúne as pessoas proibidas por decisão judicial, caso em que os operadores deverão cumprir as determinações. A inclusão desse grupo, no entanto, dependerá de decisões transitadas que apontem a impossibilidade do cidadão participar desse mercado.

Já o terceiro grupo é formado por pessoas que, por iniciativa própria, desejem se afastar do jogo. A ferramenta oferecerá uma Lista de Autoexclusão, em que o próprio apostador poderá definir o período de afastamento. Durante esse tempo, as empresas ficam proibidas de liberar o acesso e até mesmo de enviar publicidade ou mensagens promocionais. Encerrado o prazo, caso não haja renovação, o usuário poderá voltar a apostar.

A secretaria defende que esse mecanismo deve reforçar a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade ou que desejem controlar sua relação com as apostas. A iniciativa segue modelos já adotados em países como Reino Unido e Espanha, onde a autoexclusão se consolidou como política pública de saúde preventiva.

No Reino Unido, por exemplo, o sistema GamStop foi lançado em 2018 e é obrigatório para todos os operadores de apostas online licenciados, permitindo que o usuário se bloqueie de forma centralizada.

E, na Espanha, o Registro Geral de Interdição de Acesso ao Jogo (RGIAJ) permite aos apostadores excluírem seus perfis tanto nas plataformas online como em estabelecimentos físicos por períodos de um a seis meses, com possibilidade de retomada após o término.

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