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A partir de setembro, o valor do IPI da “vintena” dos cigarros a varejo passa a ser de R$ 6,50.| Foto: Imagem de Nabil Maaizi por Pixabay

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (1º) um decreto que determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo. A medida que afeta os preços do maço, box e vintena dos cigarros consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o decreto, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.

Por outro lado, a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.

Entre janeiro de 2012 e setembro de 2021, o preço mínimo do maço de cigarro legal produzido pela indústria nacional aumentou quase 67%. A arrecadação do Brasil com o IPI registrou crescimento médio de apenas 0,86%, a arrecadação com o Pis-Cofins baixou 0,05% e a arrecadação total do governo federal, com base no segmento de cigarros, também apresentou taxa negativa de -0,38%. Verifica-se, portanto, uma tendência de queda na arrecadação federal.

Visando arrecadar mais o governo também decidiu aumentar a tributação sobre cigarros na reforma tributária, por meio do “imposto do pecado”. A porcentagem será definida em lei complementar.

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