O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 1º pela inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma foi promulgada em outubro do ano passado e foi contestada por entidades e partidos políticos.
O caso está em análise no plenário virtual do STF. O voto de Mendes abre a deliberação dos demais dez ministros, que têm até a sexta-feira 8 para se pronunciar. O relator conduz duas ações: uma movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e outra protocolada pelo PDT.
No entendimento do ministro, a lei estadual usurpa a competência legislativa da União e afronta princípios constitucionais como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade. “Tenho para mim que a lei estadual 6.469/2023, sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”, escreveu Mendes.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer assinado por Paulo Gonet, recomendou a manutenção da lei. Já a Advocacia-Geral da União defendeu a inconstitucionalidade, afirmando que a legislação amazonense contraria normas federais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de portarias do Ministério da Justiça.
Para Gilmar Mendes, condicionar a presença de menores nas paradas a uma autorização judicial fere o direito civil e restringe o exercício do poder familiar. Ele também destacou que a norma adota “premissas temerárias”, apoiadas em uma “cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignora o pluralismo da sociedade moderna”.
Em seu voto, o ministro classificou a lei como “formalmente inconstitucional” por divergir do regramento federal já estabelecido sobre proteção à infância e à juventude. “A norma serve como instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar.”
Mendes ressaltou não existirem estudos que comprovem qualquer relação entre a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ e supostos efeitos negativos em seu desenvolvimento. Para ele, a lei amazonense representa “uma tentativa de naturalização do preconceito por meio do aparato legislativo, absolutamente inadmissível sob a perspectiva pluralista e sob a ótica do compromisso com a promoção da justiça social”.
O relator também lembrou que o STF tem consolidado jurisprudência em defesa dos direitos da população LGBTQIA+, citando avanços como o reconhecimento da união homoafetiva, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil e a criminalização da homofobia e da transfobia. Na avaliação do decano, cabe à Justiça atuar na proteção das minorias diante de tentativas de restrição impostas por maiorias parlamentares.