O Supremo Tribunal Federal autorizou o cumprimento de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil para aquisição do Elevidys, medicamento indicado para o tratamento de crianças com Distrofia Muscular de Duchenne.
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, que homologou parcialmente a proposta de acordo, a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a aquisição do remédio. As medidas estavam suspensas por ordem do decano, referendada pela Segunda Turma.
A proposta estabelece que haverá uma redução significativa do preço do medicamento pela farmacêutica, para que a União o adquira e garanta o abastecimento aos pacientes. Cada unidade do medicamento é vendida a cerca de 17 milhões de reais.
O ministro frisou que, ao cumprirem as decisões, os juízes devem observar os critérios fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, sobre o fornecimento do remédio.
De acordo com a Anvisa, as crianças devem ter entre 4 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, e capacidade de deambulação (que conseguem caminhar).
Gilmar fixou um prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos e cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária. Desde que se respeite o prazo, ficam suspensas medidas como multas para o cumprimento das liminares.