STF inicia julgamento sobre porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no processo que levou à condenação de um civil por falsidade ideológica. O decano determinou o envio dos autos à Justiça Federal.

Wanderson Brandão apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército na qual afirmava não ter antecedentes criminais, mas, posteriormente, a Força identificou que ele era alvo de uma ação penal em Atibaia (SP). O réu apelou em todas as instâncias da Justiça castrense e perdeu — a última tentativa ocorreu no Superior Tribunal Militar.

Gilmar concluiu na última terça-feira 10, porém, que a Justiça Militar não tem competência no caso porque o suposto crime não tem qualquer reflexo na ordem e na disciplina das Forças Armadas.

O ministro explicou que o STF já decidiu pela incompetência da Justiça castrense para processar e julgar o crime de falsidade ideológica praticado por civil, uma vez que ele não afeta o funcionamento e a respeitabilidade das instituições militares.

Brandão havia recebido uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

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