Fux derruba censura a reportagem escrita por acusado de participação em atos democráticos – CartaCapital

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão da Justiça do Espírito Santo que censurou uma reportagem do jornal O Gazebo sobre o empresário Charliston Poli, investigado por suposta corrupção, organização criminosa e fraudes milionárias em contratos públicos de lixo no estado. A liminar do magistrado foi assinada em 13 de outubro.

A liminar acolhe pedido apresentado pelo radialista Maxcione Pitangui de Abreu. Trata-se de um personagem conhecido no STF: o comunicador é suspeito de participação nos atos antidemocráticos em Brasília, contra a vitória de Lula em 2022, e chegou a ter a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. À época, Maxcione era procurado pela Justiça – ele acabou preso no Paraguai em 2023.

O caso ocorreu em 2023, quando O Gazebo publicou uma matéria na qual detalhava a denúncia do Ministério Público capixabada contra Poli. De acordo com os investigadores, o empresário integraria uma organização criminosa que fraudava licitações e lavava dinheiro por meio de empresas interpostas, como Fortaleza Ambiental, Bio Sanear e RT Empreendimentos, causando prejuízos milionários ao erário.

Quando o texto (assinado por Maxcione) foi publicada, Poli acionou 2ª Vara Cível de Cariacica solicitando a remoção do conteúdo. O juiz da primeira instância não só acatou o pedido, como também determinou que o jornal se abstivesse de publicações futuras com “teor similar”, sob pena de multa de 500 reais por dia. Ao STF, o radialista alegou “censura prévia lastreada em premissas equivocadas”.

Ao longo do processo, a defesa do empresário sustentou que o autor da reportagem lidera, no Espírito Santo, um grupo “especializado em fake news, que se distinguiu em assassinar reputações” de instituições, pessoas e empresas. Lembrou ainda do processo que Maxcione responde na Corte por participação em atos golpistas e disse considerar que a liberdade de imprensa “não traduz exercício ilimitado do direito de expressão, encontrando limites justamente na verdade e no respeito aos atributos da personalidade do indivíduo”.

Em setembro, a Primeira Turma do Supremo negou o pedido de liminar para derrubar a censura ao jornal capixaba. Nesta decisão, porém, Fux recorreu ao entendimento firmado pelo tribunal na ADPF 170, que derrubou a Lei de Imprensa, em 2009. Na ocasião, o STF afirmou ser preciso assegurar primeiramente a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, “ainda que também densificadores da personalidade humana”.

O magistrado ressaltou no documento que a reportagem censurada relatava apenas fatos amplamente divulgados pela mídia local, com base em denúncia apresentada pelo MP-ES, em processo sem sigilo. Segundo ele, eventual conteúdo injurioso deve ser apurado pela Justiça, mas sem servir de base para censura prévia ou restriação à liberdade de imprensa.

“Não se verifica situação apta a possibilitar a excepcionalíssima intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação da reclamante, na medida em que os dados veiculados na peça jornalística impugnada são públicos e se relacionam a apuração criminal na instância competente”, escreveu Fux.

Leia a decisão:

fux es

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