O ministro Luiz Fux prosseguiu, nesta quarta-feira 10, com a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal, mas ainda sem entrar no mérito do caso. O juiz destacou que manifestações políticas violentas, por si só, não configuram crimes previstos na legislação de segurança nacional ou de ataque ao Estado Democrático de Direito.
“Não satisfazem o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínima dos poderes constituídos”, afirmou. Para embasar sua posição, Fux comparou os atos de 8 de Janeiro de 2023 a outros episódios da história recente, como as jornadas de junho de 2013, os protestos contra a Copa do Mundo de 2014 e as manifestações contra Michel Temer (MDB), marcadas pela atuação de grupos que promoviam a tática black bloc. “Nada obstante, em nenhum desses casos oriundos dessas manifestações violentas foi imputado alguns dos crimes na lei de segurança nacional”, disse.
O ministro frisou que a “ideia isolada” de cometer um crime não pode ser punida. “O crime se diz tentado quando iniciada a execução e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sabe-se que a empreitada criminosa se inicia na mera concepção da ideia criminosa e culmina no resultado danoso ao bem jurídico tutelado. Ninguém pode ser punido pela cogitação”, declarou.
Fux também enfatizou que não há como caracterizar golpe de Estado sem a deposição efetiva de um governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”, afirmou.