O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, mandou suspender uma decisão da Justiça do Pará que ordenava o pagamento de 233 milhões de reais em honorários a um escritório de advocacia envolvido nas negociações do acordo entre a mineradora Vale e indígenas da etnia Xikrin que habitam a TI Cateté.
A determinação foi assinada nesta quinta-feira 16. Firmado há quatro anos, o arranjo contou com participação do Ministério Público Federal e foi realizado devido à atividade da companhia no território indígena. Os termos preveem pagamentos mensais que totalizarão 2,3 bilhões de reais até 2067.
O dinheiro é destinado a infraestrutura, despesas com saúde, alimentação, educação, cultura e transporte das famílias indígenas. Os recursos também devem servir à criação de um fundo para gerações futuras das comunidades.
Uma decisão do TJ paraense, contudo, ordenava que o advogado José Diogo de Oliveira Lima, defensor de quatro associações Xikrin no acordo, ficasse com 10% das parcelas mensais repassadas pela Vale às comunidades indígenas. Ao fim dos pagamentos do acerto, portanto, o montante chegaria a 233 milhões de reais em honorários.
A ação para suspender os repasses ao escritório de Oliveira Lima partiu da Procuradoria-Geral da República. O PGR Paulo Gonet argumentou que a Justiça local não tinha competência para julgar o caso e sustentou que a decisão colocava em risco a efetividade dos acordos firmados com os indígenas.
Se os indígenas não receberem integralmente as verbas da Vale para a aplicação prevista no acordo, acrescentou o procurador-geral, haverá risco de ressurgimento de “disputas e conflitos sociais decorrentes das atividades mineradoras na área”. Fachin, à frente do plantão judicial do STF, acolheu os argumentos de Gonet.
O magistrado afirmou haver “risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores”. A decisão será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário virtual a partir de 14 de fevereiro.
Em nota enviada à reportagem, o advogado afirmou que, enquanto as associações dos indígenas usufruem de “quantia vultosa”, ele sofre “os efeitos do inadimplemento contratual, que atingiu as verbas honorárias de natureza alimentar, essencial à sua subsistência”.
“A decisão do ministro Edson Fachin, além de ser omissa quanto a manifestação apresentada pelo advogado, contraria toda a legislação processual sobre a matéria, além de violar as prerrogativas do advogado”, argumenta Oliveira Lima.