Fachin barra honorários milionários de advogado em acordo da Vale com indígenas; entenda – Justiça – CartaCapital

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, mandou suspender uma decisão da Justiça do Pará que ordenava o pagamento de 233 milhões de reais em honorários a um escritório de advocacia envolvido nas negociações do acordo entre a mineradora Vale e indígenas da etnia Xikrin que habitam a TI Cateté.

A determinação foi assinada nesta quinta-feira 16. Firmado há quatro anos, o arranjo contou com participação do Ministério Público Federal e foi realizado devido à atividade da companhia no território indígena. Os termos preveem pagamentos mensais que totalizarão 2,3 bilhões de reais até 2067.

O dinheiro é destinado a infraestrutura, despesas com saúde, alimentação, educação, cultura e transporte das famílias indígenas. Os recursos também devem servir à criação de um fundo para gerações futuras das comunidades.

Uma decisão do TJ paraense, contudo, ordenava que o advogado José Diogo de Oliveira Lima, defensor de quatro associações Xikrin no acordo, ficasse com 10% das parcelas mensais repassadas pela Vale às comunidades indígenas. Ao fim dos pagamentos do acerto, portanto, o montante chegaria a 233 milhões de reais em honorários.

A ação para suspender os repasses ao escritório de Oliveira Lima partiu da Procuradoria-Geral da República. O PGR Paulo Gonet argumentou que a Justiça local não tinha competência para julgar o caso e sustentou que a decisão colocava em risco a efetividade dos acordos firmados com os indígenas.

Se os indígenas não receberem integralmente as verbas da Vale para a aplicação prevista no acordo, acrescentou o procurador-geral, haverá risco de ressurgimento de “disputas e conflitos sociais decorrentes das atividades mineradoras na área”. Fachin, à frente do plantão judicial do STF, acolheu os argumentos de Gonet.

O magistrado afirmou haver “risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores”. A decisão será analisada pelos demais ministros do Supremo no plenário virtual a partir de 14 de fevereiro.

Em nota enviada à reportagem, o advogado afirmou que, enquanto as associações dos indígenas usufruem de “quantia vultosa”, ele sofre “os efeitos do inadimplemento contratual, que atingiu as verbas honorárias de natureza alimentar, essencial à sua subsistência”.

“A decisão do ministro Edson Fachin, além de ser omissa quanto a manifestação apresentada pelo advogado, contraria toda a legislação processual sobre a matéria, além de violar as prerrogativas do advogado”, argumenta Oliveira Lima.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *