Entenda as propostas de corte de gastos que Câmara e Senado aprovaram – Política – CartaCapital

O Congresso Nacional avançou, nesta quinta-feira 19, na votação do pacote de corte de gastos encaminhado encaminhado pelo governo Lula (PT). Até aqui, a Câmara dos Deputados aprovou três propostas enviadas; o Senado, duas. Em alguns aspectos, o Legislativo desidratou os textos.

Um dos projetos do plano fiscal, que pretende fixar a idade mínima de 55 anos para os militares se aposentarem, não entrou em análise em nenhuma das Casas.

Entenda o que os parlamentares já analisaram:

Projeto de Lei Complementar 210/2024, já aprovado pela Câmara e pelo Senado:

  • Placar na Câmara: 318 a 149
  • Placar no Senado: 72 a 1

Impõe travas ao crescimento de despesas com pessoal e de incentivos tributários, em caso de déficit primário.  Também permite o uso de superávit de cinco fundos para pagar a dívida pública por seis anos.

A Câmara incluiu uma medida que não tinha relação direta com o tema: o fim do novo seguro obrigatório de veículos, nos moldes do DPVAT. O Senado não reverteu a decisão, o que, na prática, a confirmou.

O projeto autoriza o bloqueio apenas de parte das emendas parlamentares para cumprir o arcabouço fiscal.

Assim, o eventual bloqueio de até 15% das emendas se aplicará somente àquelas não impositivas, como as de comissão. O acerto deixa de fora, portanto, as emendas individuais e as de bancada, cuja execução é obrigatória. O Senado referendou essa decisão.

É um dos casos em que o Congresso Nacional desidratou o pacote fiscal do governo.

No período entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro nos fundos listados pelo projeto, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, poderá ser usada pelo governo para abater a dívida pública. A regra se aplica a:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico; e
  • Fundo Naval.

Proposta de Emenda à Constituição 45/2024, já aprovada pela Câmara e pelo Senado:

  • Placar na Câmara: 344 a 154  no 1º turno e 348 a 146 no 2º
  • Placar no Senado: 53 a 21 no 1º turno (2º turno ainda não realizado)

Consiste em medidas como a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União e a proibição de vincular receitas a despesas em estágio acima dos limites do arcabouço fiscal.

Atualmente, o abono beneficia quem recebe até dois salários mínimos, mas isso cairá gradualmente para um salário mínimo e meio.

A PEC também altera os complementos da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Determina que, no ano que vem, 10% do total poderá ser destinado a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.

Câmara e Senado desidrataram outro dispositivo da proposta, que buscava restringir os salários acima do teto constitucional para o funcionalismo público, os chamados supersalários.

O salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em 44 mil reais, representa o teto para funcionários públicos. Há, no entanto, benefícios que geram rendimentos acima desse montante em alguns casos, como no Judiciário — são os chamados penduricalhos.

A redação original da proposta de emenda à Constituição dizia que “somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

O relator da PEC na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), optou por determinar a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo a partir de lei ordinária de caráter nacional. Ela necessitaria de um quórum menor que o de uma lei complementar para ser chancelada.

Além disso, segundo o parecer do relator, enquanto não houver a edição da lei ordinária, “as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação” não serão consideradas no teto remuneratório. É uma espécie de modelo de transição.

Projeto de Lei 4614/2024, já aprovado apenas pela Câmara:

  • Placar na Câmara: 264 a 209

Restringe o reajuste real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal — ou seja, correção pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual propicia um aumento por inflação mais a variação do Produto Interno Bruto.

O relator na Câmara, Isnaldo Bulhões (MDB-AL), suavizou as regras previstas inicialmente pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

Há, porém, uma ressalva: a biometria não será exigida em localidades de difícil acesso “ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais”.

A dispensa de biometria nesses casos valerá, segundo o parecer, até o poder público fornecer condições para o cadastro, por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.

O BPC é pago a idosos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O texto do governo definia como pessoa com deficiência apta a receber o benefício aquele incapacitada para o trabalho e para uma vida independente. Esse trecho, porém, foi suprimido.

A versão aprovada estabelece que a concessão do BPC a pessoa com deficiência “fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.

Em outro trecho, mantém a definição mais ampla: “impedimentos de longo prazo próprios da pessoa (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) em interação com diversas barreiras existentes na sociedade, e que podem obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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