“As emendas de comissão não têm caráter impositivo. Isto é, elas podem ser executadas ou não, a critério discricionário do Poder Executivo. O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso”, diz a peça.
Na peça, a Câmara afirmou ainda que o Orçamento é de competência da Câmara e do Senado e questionou o motivo de apenas os deputados serem os alvos da suspensão das emendas, já que, segundo a peça, o Senado teria adotado rito idêntico e não teve que prestar esclarecimentos ao ministro.
A Advocacia da Câmara ainda afirmou que não cabe à Casa apresentar recurso contra a determinação de Dino que suspendeu o pagamento das emendas de comissão. O entendimento da Câmara é o de que a tarefa deve ser realizada pelo Congresso Nacional, que reúne Câmara e Senado, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal.
O ministro Flávio Dino determinou, na última segunda 23, a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 e solicitou investigação da liberação do valor pela Polícia Federal. A decisão do ministro colocou em xeque um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
As emendas parlamentares, verbas previstas no orçamento da União, são pagas conforme indicação de deputados e senadores que, geralmente, destinam obras e melhorias para seus municípios. As emendas de comissão são parte dessa verba e, pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
O ministro Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando do Executivo e Legislativo um modelo mais transparente e que detalhe melhor a destinação das verbas, como por exemplo, quem as indicou, e onde serão gastas.