
A distribuição de lucros por empresas optantes pelo Simples Nacional passará por mudança relevante a partir de janeiro de 2026. Pela Lei nº 15.270/2025, pagamentos mensais acima de 50 mil reais a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Nesse caso, a exigência vale independentemente do regime tributário. A Receita Federal esclareceu, em material oficial sobre tributação de altas rendas, que a regra alcança lucro real, lucro presumido e Simples Nacional.
Como funciona a retenção
Nesse modelo, sempre que a distribuição de lucros ultrapassar o limite mensal de 50 mil reais por sócio, a empresa deverá reter 10% do valor pago. O recolhimento será feito via DARF específico até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
Segundo a advogada tributarista Sueny Almeida, a obrigação recai sobre a fonte pagadora. “A empresa é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto dentro do prazo legal”, explica.
Orientação da Receita Federal
Nesse entendimento, a Receita afirma que a ausência de retenção caracteriza descumprimento de obrigação tributária. O órgão aponta risco de autuações, aplicação de multas e cobrança de juros.
Embora existam discussões jurídicas sobre o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, a orientação administrativa já sinaliza como será a fiscalização a partir de 2026.
Impacto no Simples Nacional
Nesse contexto, empresas que utilizam a distribuição de lucros como forma recorrente de remuneração precisarão revisar rotinas financeiras e contábeis. Ajustes em valores, periodicidade de pagamentos e controles internos passam a ser necessários.
Além disso, os sócios devem considerar que os valores líquidos recebidos podem ser reduzidos imediatamente em razão da retenção do imposto, mesmo quando os lucros estejam regularmente apurados.
Regra de transição preserva lucros antigos
Por outro lado, a Receita Federal manteve uma regra de transição. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem retenção.
Dessa forma, a distribuição de lucros realizada dentro desses critérios não será alcançada pela nova exigência, o que exige atenção especial ao encerramento contábil de 2025.
