O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino negou, nesta terça-feira 16, o habeas corpus apresentado por um advogado mineiro em prol de Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o início de agosto.
Horas antes de Dino publicar a decisão, o autor desistiu do HC, sob alegação de “razões de foro íntimo”. O advogado, que não representa Bolsonaro, pleiteava que André Mendonça assumisse a relatoria do caso, mas o posto ficou com Dino. Ainda assim, o relator se pronunciou.
Ao rechaçar o habeas corpus, Dino afirmou que esse instrumento é incabível para tentar alterar ato de um ministro, de uma das turmas ou do plenário e que faltam “documentos imprescindíveis ao exame da controvérsia”. O ministro ressaltou ainda que Bolsonaro já tem advogados regularmente constituídos.
O autor do HC aproveitou o voto do ministro Luiz Fux pela absolvição do ex-presidente para solicitar, entre outras medidas, a suspensão de qualquer ordem de prisão e o reconhecimento de uma suposta incompetência do STF no caso da tentativa de golpe.
Ao julgar o núcleo crucial da tentativa de golpe, a maioria da Primeira Turma reafirmou a competência do Supremo — isolando Fux, único a defender que o processo descesse à primeira instância.
Nas oito páginas do habeas corpus, o advogado mencionava Fux 19 vezes.