
Após mandar suspender os chamados penduricalhos do serviço público nos Três Poderes, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a criação de novas leis que abram brechas para o pagamento fora do teto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 19.
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, esclareceu Dino na decisão.
O ministro, na mesma ordem, mandou suspender todas as gratificações sem previsão legal que estejam em andamento.
Dino também reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, bem como esclareçam quais leis fundamentaram esses pagamentos.
Omissão do Congresso
Na decisão publicada nesta quinta-feira, o ministro frisou o entendimento de que é preciso uma lei nacional para regular estes pagamentos. Segundo Dino, a sua posição está amparada na Emenda Constitucional 135/2024. Na prática, diz o ministro, há uma “omissão institucional” do Congresso Nacional no caso.
“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, anotou o relator.
Conforme o despacho, somente parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em 46.366,19 reais. A decisão deverá passar por referendo dos ministros da Corte no dia 25 de fevereiro.
