Dia dos Pais movimenta e-commerce e evidencia força da tecnologia nos pagamentos – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em julgamento com repercussão geral, se marketplaces e empresas intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS em vendas feitas por terceiros que não emitam nota fiscal ou descumpram obrigações legais.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, a medida pode gerar até R$ 5 bilhões adicionais por ano aos cofres estaduais. Apesar do potencial de aumentar a arrecadação, a proposta preocupa o setor digital por transferir às plataformas riscos fiscais originalmente atribuídos aos vendedores.

O julgamento também pode abrir espaço para que cada estado estabeleça regras próprias, criando insegurança jurídica e dificultando a atuação de empresas que operam em nível nacional.

Especialistas alertam para custos e insegurança regulatória

Para Felipe Wagner de Lima Dias, sócio responsável pela área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, a ausência de base legal para essa responsabilização evidencia uma tentativa dos estados de transferir sua função fiscalizatória ao contribuinte. “O tema vem sendo tratado de forma simplista, com evidente transferência de ônus fiscalizatório aos marketplaces, que em muitos casos sequer são contribuintes do ICMS”, afirma.

O advogado destaca três possíveis impactos caso a tese avance: desafios jurídicos e de compliance, efeitos sobre a competitividade e aumento dos custos de conformidade.

1. Desafios jurídicos e de compliance

O primeiro ponto é a falta de uniformidade. Se os estados criarem regras distintas, haverá aumento dos custos e do risco jurídico. Para evitar isso, Dias defende a criação de norma nacional uniforme ou a adoção de padrões mínimos de compliance fiscal. “Sem padronização, o ambiente regulatório se torna imprevisível e caro, o que desestimula investimentos”, explica.

2. Impactos sobre competitividade e modelo de negócio

A responsabilização pode elevar as tarifas cobradas pelas plataformas, que precisarão investir em mecanismos de controle e auditoria. Isso tende a encarecer a operação e limitar o acesso de pequenos e médios vendedores ao comércio digital. “Embora a decisão não redesenhe toda a economia do e-commerce, ela pode alterar sua dinâmica de acesso e competição”, observa o especialista.

3. Custo de conformidade e automação do controle fiscal

Para lidar com a possível nova exigência, as plataformas podem recorrer à automação, integrando inteligência artificial e análise de dados fiscais para validar cadastros, monitorar notas e reduzir riscos de responsabilização. Sem esse suporte tecnológico, o setor corre o risco de perder agilidade e aumentar a burocracia, comprometendo a eficiência típica do comércio eletrônico.

Marco para o futuro do comércio eletrônico

A decisão do STF pode representar um marco regulatório para o e-commerce brasileiro. Caso seja favorável à responsabilização, o julgamento trará impacto direto nos modelos de operação, nos custos e na estrutura de governança das plataformas digitais.

“O papel do marketplace sempre foi aproximar vendedores e compradores em ambiente digital. Mesmo com serviços adicionais, como frete, meios de pagamento ou integração fiscal, isso não o torna corresponsável pelos tributos de terceiros — assim como um shopping não responde pelos impostos de seus lojistas”, conclui Felipe Wagner de Lima Dias.

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